Dicas de Viagem
Nesta página, o Grupo Rápido Goyanazes lhe oferece algumas dicas e recomendações para que você faça sua viagem com segurança e tranquilidade.
Compra da Passagem
Para evitar transtornos, recomendamos que você adquira sua passagem com uma semana de antecedência em dias normais. No período de férias ou datas comemorativas, é recomendável comprar a passagem com duas ou mais semanas de antecedência, a fim de evitar transtornos e desentendimentos quanto a disponibilidade de assentos. Lembre-se também de adquirir sua passagem somente no guichê da empresa no Terminal Rodoviário ou em uma agência autorizada, nunca compre sua passagem de terceiros ou pessoas não autorizadas.
Embarque e Desembarque
No momento do embarque é indispensável a apresentação do seu bilhete de passagem, pois sem ele, é impossível que você viaje. Também é necessário que os passageiros acima de 14 anos apresentem um documento com foto, por exemplo: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional.
Crianças de até 12 (doze) anos só podem viajar acompanhadas dos pais, avós ou responsáveis, comprovado por Certidão de Nascimento e demais documentos. Uma autorização do Juizado de Menores é necessária na falta dos documentos citados. Crianças abaixo de 6 (seis) anos podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem assentos.
Adolescentes com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada por cartório.
No momento do desembarque, verifique se não esqueceu nenhuma bagagem ou objeto no interior do ônibus. Caso esqueça algum objeto no ônibus, nos contate pelo e-mail [email protected] e nosso serviço de Achados e Perdidos lhe ajudará.
Transporte de Bagagens
A taxa para transporte de bagagens não é cobrada, desde que obedeça os seguintes limites de peso e dimensão:
No bagageiro são permitidos objetos com até 30kg e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, com dimensão máxima de 1 metro. No porta pacotes são permitidos objetos com até 5kg, com dimensões que se adaptem ao porta embrulhos, desde que não comprometa o conforto e segurança dos demais passageiros.
Caso os limites acima sejam excedidos, será cobrado uma taxa por excesso de bagagem.
Portadores de Necessidades Especiais
As poltronas 01 e 02 são reservadas para pessoas portadoras de alguma deficiência física ou com mobilidade reduzida. A deficiência deverá ser comprovada por laudo do SUS, INSS ou outra entidade de reconhecida competência técnica. Com a deficiência comprovada, o PNE tem total direito a gratuitividade do assento, desde que com atecedência máxima de 3 horas. Recomenda-se que a reserva seja feita com 12 horas de antecedência, para evitar problemas quanto a disponibilidade de lugares. Para utilizar esse serviço é necessária a obtenção do Passe Livre no Ministério dos Transportes.
Transporte de Animais
O transporte de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA (Guia de Trânsito Animal). Para esse trasporte, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. (art. 3º da Instrução Normativa nº 18 do Ministério da Agricultura).
É permitido o transporte de animais nos ônibus, desde que observados os locais e os limites máximos de peso e bagagem, e o acondicionamento do animal. Além disso, deve ser verificado se o local do transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal, como também, se esse transporte não irá comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros. Não há menção na legislação da ANTT sobre os tipos de animais autorizados para serem transportados em ônibus.
A empresa tem o total direito de recusar a transportar o animal, podendo também determinar o desembarque do usuário que pretender transportar animais sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentadas, ou, ainda, se houver o comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros. Não há impedimento legal para a compra de dois assentos, no caso de usuários que desejem utilizar uma poltrona exclusivamente para transportar o animal. No entanto, é necessário o cumprimento de todas as exigências mencionadas acima.
Troca ou Devolução de Passagens
O usuário poderá desistir da viagem, com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, observado o horário de funcionamento do guichê de venda de passagem. A transportadora deverá fixar em local visível o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, ficando obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido (art. 8º da Resolução ANTT n.º 978/2005). Em caso de desistência da viagem, o transportador poderá reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser devolvido ao usuário, como multa compensatória. A simples alteração da data de viagem não gera direito a retenção.
Gratuitidade para Idosos
As permissionárias estão obrigadas, nos termos da legislação específica, a conceder o benefício da gratuidade e desconto no valor das passagens em todos os pontos de seção:
- No guichê próprio localizado nos terminais e nas agências de venda de passagens da própria transportadora;
- No guichê terceirizado localizado no terminal ou em agência de venda de passagem terceirizada, caso não seja disponibilizada nenhuma das opções citadas no item anterior.
O idoso poderá escolher a poltrona que irá viajar, desde que não esteja previamente reservada para outro passageiro.
No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal original com foto, com fé pública, que comprove idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O "Bilhete de Viagem do Idoso" e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
Compra da Passagem
Para evitar transtornos, recomendamos que você adquira sua passagem com uma semana de antecedência em dias normais. No período de férias ou datas comemorativas, é recomendável comprar a passagem com duas ou mais semanas de antecedência, a fim de evitar transtornos e desentendimentos quanto a disponibilidade de assentos. Lembre-se também de adquirir sua passagem somente no guichê da empresa no Terminal Rodoviário ou em uma agência autorizada, nunca compre sua passagem de terceiros ou pessoas não autorizadas.
Embarque e Desembarque
No momento do embarque é indispensável a apresentação do seu bilhete de passagem, pois sem ele, é impossível que você viaje. Também é necessário que os passageiros acima de 14 anos apresentem um documento com foto, por exemplo: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional.
Crianças de até 12 (doze) anos só podem viajar acompanhadas dos pais, avós ou responsáveis, comprovado por Certidão de Nascimento e demais documentos. Uma autorização do Juizado de Menores é necessária na falta dos documentos citados. Crianças abaixo de 6 (seis) anos podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem assentos.
Adolescentes com idade entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis, desde que apresentem documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada por cartório.
No momento do desembarque, verifique se não esqueceu nenhuma bagagem ou objeto no interior do ônibus. Caso esqueça algum objeto no ônibus, nos contate pelo e-mail [email protected] e nosso serviço de Achados e Perdidos lhe ajudará.
Transporte de Bagagens
A taxa para transporte de bagagens não é cobrada, desde que obedeça os seguintes limites de peso e dimensão:
No bagageiro são permitidos objetos com até 30kg e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, com dimensão máxima de 1 metro. No porta pacotes são permitidos objetos com até 5kg, com dimensões que se adaptem ao porta embrulhos, desde que não comprometa o conforto e segurança dos demais passageiros.
Caso os limites acima sejam excedidos, será cobrado uma taxa por excesso de bagagem.
Portadores de Necessidades Especiais
As poltronas 01 e 02 são reservadas para pessoas portadoras de alguma deficiência física ou com mobilidade reduzida. A deficiência deverá ser comprovada por laudo do SUS, INSS ou outra entidade de reconhecida competência técnica. Com a deficiência comprovada, o PNE tem total direito a gratuitividade do assento, desde que com atecedência máxima de 3 horas. Recomenda-se que a reserva seja feita com 12 horas de antecedência, para evitar problemas quanto a disponibilidade de lugares. Para utilizar esse serviço é necessária a obtenção do Passe Livre no Ministério dos Transportes.
Transporte de Animais
O transporte de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA (Guia de Trânsito Animal). Para esse trasporte, os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. (art. 3º da Instrução Normativa nº 18 do Ministério da Agricultura).
É permitido o transporte de animais nos ônibus, desde que observados os locais e os limites máximos de peso e bagagem, e o acondicionamento do animal. Além disso, deve ser verificado se o local do transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal, como também, se esse transporte não irá comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros. Não há menção na legislação da ANTT sobre os tipos de animais autorizados para serem transportados em ônibus.
A empresa tem o total direito de recusar a transportar o animal, podendo também determinar o desembarque do usuário que pretender transportar animais sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentadas, ou, ainda, se houver o comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros. Não há impedimento legal para a compra de dois assentos, no caso de usuários que desejem utilizar uma poltrona exclusivamente para transportar o animal. No entanto, é necessário o cumprimento de todas as exigências mencionadas acima.
Troca ou Devolução de Passagens
O usuário poderá desistir da viagem, com obrigatória devolução da importância paga, ou revalidar a passagem para outro dia e horário, desde que se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, observado o horário de funcionamento do guichê de venda de passagem. A transportadora deverá fixar em local visível o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, ficando obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido (art. 8º da Resolução ANTT n.º 978/2005). Em caso de desistência da viagem, o transportador poderá reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser devolvido ao usuário, como multa compensatória. A simples alteração da data de viagem não gera direito a retenção.
Gratuitidade para Idosos
As permissionárias estão obrigadas, nos termos da legislação específica, a conceder o benefício da gratuidade e desconto no valor das passagens em todos os pontos de seção:
- No guichê próprio localizado nos terminais e nas agências de venda de passagens da própria transportadora;
- No guichê terceirizado localizado no terminal ou em agência de venda de passagem terceirizada, caso não seja disponibilizada nenhuma das opções citadas no item anterior.
O idoso poderá escolher a poltrona que irá viajar, desde que não esteja previamente reservada para outro passageiro.
No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal original com foto, com fé pública, que comprove idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.
O "Bilhete de Viagem do Idoso" e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.